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Política contra lavagem de dinheiro

Política contra lavagem de dinheiro

POLÍTICA DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FTP)

 

  1. Introdução

A Meridianbet está comprometida em conduzir suas operações de maneira lícita e ética. A empresa adota uma política de tolerância zero em relação à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento ao terrorismo (FT), mantendo um compromisso firme com a observância de todas as leis aplicáveis à prevenção da lavagem de dinheiro (PLD) e ao combate ao financiamento do terrorismo (CFT) em todas as jurisdições onde atua.

LD/FT representam riscos à MeridianBet, à economia popular, a todo ecossistema dos jogos e apostas, às empresas que o integram e, indiretamente, aos empregos gerados por estas empresas.

A MeridianBet assume, como dever, a adoção e implementação de políticas e procedimentos e controles internos de PLD/FTP, observado o disposto na Lei nº 9.613, de 1998, na Lei 13.260, de 16 de março de 2016, na Lei nº 13.810, de 2019, Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais normativos aplicáveis.

Igualmente, a MeridianBet, por sua política, visa atender sem demora as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações.

Tudo isto tem como objetivo final garantir a transparência e segurança das operações, manter a confiança dos jogadores, assegurar o cumprimento das regulações legais e, acima de tudo, prevenir, controlar e relatar situações ou riscos que exponham a empresa aos efeitos associados ao dinheiro oriundo de atividades criminosas.

  1. Definições Preliminares sobre esta PLD/FTP

2.1 Lavagem de dinheiro (LD): o processo pelo qual indivíduos tentam mascarar a origem ilícita de recursos financeiros gerados por atividades criminosas. Quando bem-sucedida, essa prática possibilita que os criminosos mantenham o controle sobre esses valores e os integrem ao sistema financeiro como se fossem de origem legítima. Para certas operações criminosas, a lavagem de dinheiro é um componente essencial para seu êxito. Esse processo normalmente ocorre em três fases:

  • Colocação: introdução de fundos ilícitos no sistema financeiro formal;
  • Ocultação: realização de múltiplas transações ou criação de estruturas complexas para dificultar o rastreamento da origem dos valores e disfarçar sua propriedade;
  • Integração: momento em que os recursos adquirem aparência de legitimidade e podem ser utilizados sem levantar suspeitas.

2.2 Financiamento do terrorismo (FT): refere-se ao fornecimento de suporte financeiro ou recursos monetários para indivíduos ou grupos envolvidos em atividades terroristas. Diferentemente da lavagem de dinheiro, os fundos utilizados no financiamento do terrorismo podem ter origem tanto ilícita quanto lícita. Nesse contexto, o principal objetivo dos envolvidos no FT é esconder as atividades de financiamento e os meios utilizados, em vez de ocultar a origem dos recursos.

2.3 Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (P) é o ato de facilitar a transferência, venda ou exportação de armamentos nucleares, químicos ou biológicos, seus meios de entrega e materiais relacionados. Frequentemente vinculado ao financiamento do terrorismo, esse tipo de financiamento utiliza métodos similares aos da lavagem de dinheiro para movimentar e disfarçar os recursos envolvidos.

2.4 MLRO – Money Laundering Responsible Officer (Responsável por Prevenção à Lavagem de Dinheiro): é responsável por supervisionar a conformidade com as diretrizes e os procedimentos de PLD/CFT que foram estabelecidos, a fim de atingir os objetivos com relação à mitigação de riscos e ao combate ao PLD/CFTP.

2.5 Agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa;

2.6 Apostador: pessoa natural que realiza aposta;

2.7 Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;

2.8 Usuário da plataforma: pessoa natural cadastrada na plataforma de apostas, independentemente de ter efetuado aposta.

2.9 Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduo que ocupa ou ocupou cargo, emprego ou função pública relevante, bem como seus familiares e estreitos colaboradores, conforme regulamentação do Coaf e do Secretaria de Prêmios e Apostas.

  1. Princípios e diretrizes de Conformidade e Conduta Ética

A Meridianbet se compromete a atuar de forma ética, diligente e em conformidade com as normas de prevenção e controle de PLD/FTP definidas pela legislação, órgãos reguladores e políticas específicas da empresa. Para implementar um sistema eficaz de prevenção a PLD/FTP, Meridianbet adota os seguintes princípios e diretrizes:

  1. A Meridianbet prestará apoio e colaboração eficazes às autoridades competentes.
  2. Todos os funcionários devem priorizar a adesão a padrões éticos e a prevenção de riscos em relação aos objetivos empresariais.
  3. Qualquer funcionário que identificar operações que possam ser classificadas como incomuns deve reportá-las imediatamente ao seu superior hierárquico, que deve notificar prontamente o oficial de conformidade (MLRO).
  4. Os funcionários devem seguir estritamente as políticas internas, especialmente as relacionadas à conformidade com a PLD/FTP.
  5. A Meridianbet não estabelecerá relações comerciais ou transações com indivíduos ou entidades razoavelmente suspeitos de conexão com LD/FTP ou com origem duvidosa de recursos.
  6. A empresa definirá as responsabilidades e obrigações de seus órgãos de gestão e controle.
  7. A Meridianbet manterá um código de conduta sempre alinhado à legislação vigente, estabelecendo ações corretivas e atualizações quando necessário.
  8. A identificação completa dos apostadores e usuários da plataforma (KYC) realizada antes da prestação de serviços.
  9. A identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  10. A avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
  11. A avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários; e
  12. A avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
  1. O registro e manutenção de informações relativas às suas atividades operacionais, negociais e de administração;
  2. A manutenção de cadastro atualizado de apostadores e usuários da plataforma;
  3. A manutenção de cadastro atualizado de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  4. A verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento;
  5. O monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relativas ou não à operacionalização de apostas, para fins de comunicação ao Coaf;
  6. A verificação periódica da efetividade da política adotada e da aderência à regulação governamental que contemple a identificação e a correção de deficiências verificadas.
  1. Colaborar com a administração da justiça, respondendo prontamente a solicitações das autoridades competentes e auxiliando no combate aos crimes de ML/CFT conforme a legislação e regulamentações vigentes.
  2. Manter a confidencialidade das informações enviadas às autoridades competentes e das identidades das pessoas envolvidas em operações classificadas como suspeitas.
  1. Procedimentos de Avaliação de Riscos

4.1 A Meridianbet adota uma abordagem baseada em risco, priorizandoa identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (ML/FT), ajustando os controles internos e medidas de compliance conforme a exposição ao risco.

4.2 Para esta abordagem, a Meridiabet considera os seguintes pressupostos:

4.2.1 Identificação de Riscos: Identificação dos fatores de risco, levando em conta o histórico de transações, quantidade e volume de recursos envolvidos nas apostas virtuais e físicas, frequência e valores das apostas, jurisdições envolvidas e tipos de produtos e serviços oferecidos; a identificação de riscos terá como objeto:

  1. apostadores e usuários da plataforma (Know Your Costumer - KYC);
  2. funcionários da Meridianbet e de funcionários de terceirizados;
  3. fornecedores e prestadores de serviços terceirizados; e
  4. parceiros de negócios relevantes

4.2.2 Avaliação e classificação de Riscos: Classificar os riscos com base em critérios como probabilidade e impacto. Por exemplo, clientes que utilizam grandes quantias de dinheiro em transações únicas ou frequentes podem ser considerados de alto risco. A avaliação e classificação terá como objeto, entre outros:

  1. Avaliação e classificação de risco em suas atividades comerciais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários; e
  2. Avaliação e classificação de riscos na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados

4.2.3 Medidas Proporcionais: Implementar controles e medidas de Due Diligence proporcionais ao nível de risco identificado, levando-se em consideração sua utilidade, necessidade e adequação. Isto é, clientes de baixo risco podem ser monitorados com procedimentos simplificados, enquanto clientes de alto risco exigem maior vigilância, como Enhanced Due Diligence (EDD).

4.2.4 Monitoramento Contínuo: Revisar regularmente as transações e atividades dos clientes para detectar padrões suspeitos e sinais de possível lavagem de dinheiro, ajustando os controles conforme necessário.

4.2.5 Treinamento e Conscientização: Garantir que todos os funcionários, especialmente aqueles em contato direto com clientes e operações financeiras, compreendam os riscos e saibam reconhecer atividades suspeitas.

4.2.6 Relatórios e Comunicação: o estabelecimento de um sistema eficiente para relatar transações suspeitas às autoridades competentes, em conformidade com as obrigações regulatórias locais e internacionais.

4.2.7 Revisão e Atualização de Políticas: Ajustar continuamente os processos e controles para acompanhar mudanças nas regulamentações, no comportamento dos clientes e nas tendências globais de ML/FT.

  1. Identificação do apostador e do usuário da plataforma (Know Your Customer - KYC)

5.1 Processo de Verificação. A identidade dos clientes deve ser estabelecida por meio de um dos seguintes documentos válidos:

  1. Passaporte ou documento de viagem;
  2. Documento Nacional de Identificação, CPF, RG, ou outro equivalente com foto;

5.2 Cadastro do usuário da plataforma e identificações adicionais. A Meridianbet emprega procedimentos rigorosos de verificação de identidade online, com o uso de biometria, para garantir um ambiente seguro e protegido, prevenindo fraudes, lavagem de dinheiro e acessos não autorizados por pessoas impedidas de apostar, nos termos do que dispõe a regulamentação pertinente, notadamente as Portarias SPA n. 1.231/2024 e 1.143/2024. Essas medidas incluem:

  1. Biometria: No cadastro inicial, e em demais hipóteses previstas na Portaria 1.231/2024, o usuário da plataforma fica sujeito à identificação biométrica, a exemplo do reconhecimento facial, com o fim de garantir sua identificação inequívoca, como forma de impedir apostas por menores de idade, pessoas impedidas de apostar, entre outras proibições previstas em lei e regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.
  2. Verificação de Idade: Verificação da idade dos jogadores para impedir o jogo por menores de idade. Jogadores devem fornecer documentos com foto válidos para comprovar que atingiram a idade legal.
  3. Know Your Customer (KYC): Implementação de procedimentos de KYC para verificar as identidades dos jogadores, coletando informações como nome, endereço, data de nascimento e dados biométricos.
  4. Verificação de Documentos: Jogadores devem apresentar documentos com foto válidos (passaporte, carteira de motorista ou RG). Meridianbet examinará rigorosamente esses documentos para assegurar sua autenticidade.
  5. Verificação de Endereço: Documentos adicionais, como contas de serviços públicos ou extratos bancários, poderão ser solicitados para confirmar o domicílio do apostador.
  6. Prevenção de Fraudes e ML: Procedimentos robustos de verificação ajudam a prevenir atividades fraudulentas, como roubo de identidade e acessos não autorizados. Essas medidas também asseguram a integridade da plataforma e conformidade com regulações PLD.
  1. Monitoramento contra Sanções e PEPs: A Meridianbet utiliza sistemas automatizados para verificar clientes em listas de sanções e de impedimentos, bem como identificar PEPs, mitigando riscos adicionais.
  2. Capacidade econômico-financeira do usuário:A Meridianbet leva em consideração acapacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas, bem como leva em conta a condição do usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente, familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição.
  1. Competências do MLRO:
  2. Supervisionar os mecanismos de controle para prevenção de LD/FT;
  3. Receber e analisar comunicações internas sobre operações suspeitas;
  4. Enviar relatórios ao Coaf, quando necessário;
  5. Assegurar a formação e capacitação contínua dos colaboradores.
  1. MONITORAMENTO E RELATÓRIOS

Com fim de efetivar os objetivos da PLD/FTP, as Meridian adotará:

7.1. Monitoramento Contínuo, mediante:

  1. Acompanhamento em tempo real das transações realizadas na plataforma para identificação de operações suspeitas; e
  2. Uso de sistemas automatizados para detectar padrões atípicos.

7.2. Comunicação ao Coaf, mediante:

  1. relatório de operações suspeitas ao Coaf em até um dia útil após sua identificação;
  2. manutenção do sigilo sobre as comunicações realizadas.

 

  1. Procedimentos relacionados ao COAF

A Meridiabet mantém-se habilitada com o Siscoaf e Coaf, mantendo atualizados no sistema seus dados e os dos correspondentes usuários, com o fim de dar efeito a todas medidas que adota para identificar qualquer indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato que possam se inserir nas hipóteses do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, bem como de realização das comunicações previstas no art. 11 e no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.810, de 2019

  1. Programa de Conformidade

O Programa de Conformidade consiste no desenvolvimento, implementação e execução de políticas e procedimentos institucionais que garantam a integridade, a boa governança e a agenda de Governança Socioambiental (AGS), juntamente com o fiel cumprimento e a disseminação dos mecanismos de combate ao LD/FTP na cultura organizacional. As principais estruturas desse programa são as seguintes:

9.1 Programa de Integridade

9.1.1 O Programa de Integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia e à aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta, de políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades, atos antiéticos e ilícitos cometidos contra a Administração Pública (nacional ou internacional), contra a administração de empresas privadas ou contra quaisquer pessoas físicas. O Programa de Integridade da Meridianbet tem como foco a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/13 e no Decreto nº 11.129/2022, bem como estar em consonância com a portaria 1143/24 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

9.1.2 As diretrizes estruturantes desse programa são as seguintes: (i) Comprometimento e Apoio da Direção; (ii) Autoridade Responsável e Independente pelo Programa de Integridade; (iii) Perfil e Análise de Risco; (iv) Estruturação de Regras e Instrumentos; (v) Estratégias de Monitoramento Contínuo; e (vi) Comunicação e Treinamento.

 

9.2 Boa governança

9.2.1 A Meridianbet reafirma sua integridade e transparência em seu relacionamento com o Governo e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, direta ou indiretamente, em seu relacionamento com um Agente Público ou terceiro a ele relacionado, seja nacional ou transnacional.

9.2.2 Todos os Acionistas, Funcionários e Terceiros e parceiros agindo em nome da Meridianbet estão proibidos de oferecer, prometer ou autorizar ou (direta ou indiretamente) qualquer Vantagem Indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer bem) a um Agente Público a fim de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Meridianbet ou dela própria. Nenhum Acionista, Funcionário ou Terceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalidade devido a atrasos ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber subornos.

9.3. Disseminação de uma cultura organizacional de prevenção de LD/FTP, integridade e boa governança

9.3.1. A Meridianbet mantém um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus Funcionários e Terceiros, a fim de conscientizá-los sobre a importância de cumprir as regras da Política PLD/CFTP, bem como da Lei Anticorrupção. É de responsabilidade de todos os gerentes da Meridianbet divulgar o conteúdo da Política PLD/FTP aos funcionários e conscientizá-los da necessidade e importância de sua observância, além de incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação à sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política devem ser encaminhados às áreas de Compliance ou Jurídica.

9.4. Atividades de informação e treinamento sobre questões de prevenção de BC/FT

9.4.1 Ao ingressar na Empresa, todos os funcionários devem ler a Política de Combate à Lavagem de Dinheiro aplicável. Quando esse documento é atualizado, os funcionários são obrigados a relê-lo. Como registro do treinamento da equipe, o controle de versão é mantido, e os funcionários devem assinar e datar sempre que lerem esse documento.

9.4.2 Além disso, a Empresa fornecerá educação e treinamento contínuos a todos os funcionários, inclusive à gerência, para garantir que eles estejam cientes de suas respectivas atribuições nos procedimentos e condutas de PLD/CFT.

9.4.3 Além disso, a empresa também pode oferecer atividades de treinamento periódicas e contínuas para parceiros e prestadores de serviços terceirizados que trabalham conosco.

 

  1. Considerações finais

10.1 Interpretação e revisão: Esta política de combate à lavagem de dinheiro deve ser lida em conjunto com as demais políticas publicizadas pela Meridianbet e é periodicamente atualizada visando atender às exigências legais e regulatórias.

 

10.2. Guarda e manutenção de registros: A Meridianbet manterá os registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 por no mínimo 5 (cinco) anos.

10.2.1. No caso dos dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a Meridianbet armazenará por no mínimo 5 (cinco) anos à partir do término do vínculo.