POLÍTICA DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FTP)
A Meridianbet está comprometida em conduzir suas operações de maneira lícita e ética. A empresa adota uma política de tolerância zero em relação à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento ao terrorismo (FT), mantendo um compromisso firme com a observância de todas as leis aplicáveis à prevenção da lavagem de dinheiro (PLD) e ao combate ao financiamento do terrorismo (CFT) em todas as jurisdições onde atua.
LD/FT representam riscos à MeridianBet, à economia popular, a todo ecossistema dos jogos e apostas, às empresas que o integram e, indiretamente, aos empregos gerados por estas empresas.
A MeridianBet assume, como dever, a adoção e implementação de políticas e procedimentos e controles internos de PLD/FTP, observado o disposto na Lei nº 9.613, de 1998, na Lei 13.260, de 16 de março de 2016, na Lei nº 13.810, de 2019, Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais normativos aplicáveis.
Igualmente, a MeridianBet, por sua política, visa atender sem demora as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações.
Tudo isto tem como objetivo final garantir a transparência e segurança das operações, manter a confiança dos jogadores, assegurar o cumprimento das regulações legais e, acima de tudo, prevenir, controlar e relatar situações ou riscos que exponham a empresa aos efeitos associados ao dinheiro oriundo de atividades criminosas.
2.1 Lavagem de dinheiro (LD): o processo pelo qual indivíduos tentam mascarar a origem ilícita de recursos financeiros gerados por atividades criminosas. Quando bem-sucedida, essa prática possibilita que os criminosos mantenham o controle sobre esses valores e os integrem ao sistema financeiro como se fossem de origem legítima. Para certas operações criminosas, a lavagem de dinheiro é um componente essencial para seu êxito. Esse processo normalmente ocorre em três fases:
2.2 Financiamento do terrorismo (FT): refere-se ao fornecimento de suporte financeiro ou recursos monetários para indivíduos ou grupos envolvidos em atividades terroristas. Diferentemente da lavagem de dinheiro, os fundos utilizados no financiamento do terrorismo podem ter origem tanto ilícita quanto lícita. Nesse contexto, o principal objetivo dos envolvidos no FT é esconder as atividades de financiamento e os meios utilizados, em vez de ocultar a origem dos recursos.
2.3 Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (P) é o ato de facilitar a transferência, venda ou exportação de armamentos nucleares, químicos ou biológicos, seus meios de entrega e materiais relacionados. Frequentemente vinculado ao financiamento do terrorismo, esse tipo de financiamento utiliza métodos similares aos da lavagem de dinheiro para movimentar e disfarçar os recursos envolvidos.
2.4 MLRO – Money Laundering Responsible Officer (Responsável por Prevenção à Lavagem de Dinheiro): é responsável por supervisionar a conformidade com as diretrizes e os procedimentos de PLD/CFT que foram estabelecidos, a fim de atingir os objetivos com relação à mitigação de riscos e ao combate ao PLD/CFTP.
2.5 Agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa;
2.6 Apostador: pessoa natural que realiza aposta;
2.7 Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
2.8 Usuário da plataforma: pessoa natural cadastrada na plataforma de apostas, independentemente de ter efetuado aposta.
2.9 Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Indivíduo que ocupa ou ocupou cargo, emprego ou função pública relevante, bem como seus familiares e estreitos colaboradores, conforme regulamentação do Coaf e do Secretaria de Prêmios e Apostas.
A Meridianbet se compromete a atuar de forma ética, diligente e em conformidade com as normas de prevenção e controle de PLD/FTP definidas pela legislação, órgãos reguladores e políticas específicas da empresa. Para implementar um sistema eficaz de prevenção a PLD/FTP, Meridianbet adota os seguintes princípios e diretrizes:
4.1 A Meridianbet adota uma abordagem baseada em risco, priorizandoa identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (ML/FT), ajustando os controles internos e medidas de compliance conforme a exposição ao risco.
4.2 Para esta abordagem, a Meridiabet considera os seguintes pressupostos:
4.2.1 Identificação de Riscos: Identificação dos fatores de risco, levando em conta o histórico de transações, quantidade e volume de recursos envolvidos nas apostas virtuais e físicas, frequência e valores das apostas, jurisdições envolvidas e tipos de produtos e serviços oferecidos; a identificação de riscos terá como objeto:
4.2.2 Avaliação e classificação de Riscos: Classificar os riscos com base em critérios como probabilidade e impacto. Por exemplo, clientes que utilizam grandes quantias de dinheiro em transações únicas ou frequentes podem ser considerados de alto risco. A avaliação e classificação terá como objeto, entre outros:
4.2.3 Medidas Proporcionais: Implementar controles e medidas de Due Diligence proporcionais ao nível de risco identificado, levando-se em consideração sua utilidade, necessidade e adequação. Isto é, clientes de baixo risco podem ser monitorados com procedimentos simplificados, enquanto clientes de alto risco exigem maior vigilância, como Enhanced Due Diligence (EDD).
4.2.4 Monitoramento Contínuo: Revisar regularmente as transações e atividades dos clientes para detectar padrões suspeitos e sinais de possível lavagem de dinheiro, ajustando os controles conforme necessário.
4.2.5 Treinamento e Conscientização: Garantir que todos os funcionários, especialmente aqueles em contato direto com clientes e operações financeiras, compreendam os riscos e saibam reconhecer atividades suspeitas.
4.2.6 Relatórios e Comunicação: o estabelecimento de um sistema eficiente para relatar transações suspeitas às autoridades competentes, em conformidade com as obrigações regulatórias locais e internacionais.
4.2.7 Revisão e Atualização de Políticas: Ajustar continuamente os processos e controles para acompanhar mudanças nas regulamentações, no comportamento dos clientes e nas tendências globais de ML/FT.
5.1 Processo de Verificação. A identidade dos clientes deve ser estabelecida por meio de um dos seguintes documentos válidos:
5.2 Cadastro do usuário da plataforma e identificações adicionais. A Meridianbet emprega procedimentos rigorosos de verificação de identidade online, com o uso de biometria, para garantir um ambiente seguro e protegido, prevenindo fraudes, lavagem de dinheiro e acessos não autorizados por pessoas impedidas de apostar, nos termos do que dispõe a regulamentação pertinente, notadamente as Portarias SPA n. 1.231/2024 e 1.143/2024. Essas medidas incluem:
Com fim de efetivar os objetivos da PLD/FTP, as Meridian adotará:
7.1. Monitoramento Contínuo, mediante:
7.2. Comunicação ao Coaf, mediante:
A Meridiabet mantém-se habilitada com o Siscoaf e Coaf, mantendo atualizados no sistema seus dados e os dos correspondentes usuários, com o fim de dar efeito a todas medidas que adota para identificar qualquer indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato que possam se inserir nas hipóteses do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, bem como de realização das comunicações previstas no art. 11 e no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 13.810, de 2019
O Programa de Conformidade consiste no desenvolvimento, implementação e execução de políticas e procedimentos institucionais que garantam a integridade, a boa governança e a agenda de Governança Socioambiental (AGS), juntamente com o fiel cumprimento e a disseminação dos mecanismos de combate ao LD/FTP na cultura organizacional. As principais estruturas desse programa são as seguintes:
9.1 Programa de Integridade
9.1.1 O Programa de Integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia e à aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta, de políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e/ou sanar desvios, fraudes, irregularidades, atos antiéticos e ilícitos cometidos contra a Administração Pública (nacional ou internacional), contra a administração de empresas privadas ou contra quaisquer pessoas físicas. O Programa de Integridade da Meridianbet tem como foco a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/13 e no Decreto nº 11.129/2022, bem como estar em consonância com a portaria 1143/24 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas que exploram apostas de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
9.1.2 As diretrizes estruturantes desse programa são as seguintes: (i) Comprometimento e Apoio da Direção; (ii) Autoridade Responsável e Independente pelo Programa de Integridade; (iii) Perfil e Análise de Risco; (iv) Estruturação de Regras e Instrumentos; (v) Estratégias de Monitoramento Contínuo; e (vi) Comunicação e Treinamento.
9.2 Boa governança
9.2.1 A Meridianbet reafirma sua integridade e transparência em seu relacionamento com o Governo e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, direta ou indiretamente, em seu relacionamento com um Agente Público ou terceiro a ele relacionado, seja nacional ou transnacional.
9.2.2 Todos os Acionistas, Funcionários e Terceiros e parceiros agindo em nome da Meridianbet estão proibidos de oferecer, prometer ou autorizar ou (direta ou indiretamente) qualquer Vantagem Indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer bem) a um Agente Público a fim de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Meridianbet ou dela própria. Nenhum Acionista, Funcionário ou Terceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalidade devido a atrasos ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber subornos.
9.3. Disseminação de uma cultura organizacional de prevenção de LD/FTP, integridade e boa governança
9.3.1. A Meridianbet mantém um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus Funcionários e Terceiros, a fim de conscientizá-los sobre a importância de cumprir as regras da Política PLD/CFTP, bem como da Lei Anticorrupção. É de responsabilidade de todos os gerentes da Meridianbet divulgar o conteúdo da Política PLD/FTP aos funcionários e conscientizá-los da necessidade e importância de sua observância, além de incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação à sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política devem ser encaminhados às áreas de Compliance ou Jurídica.
9.4. Atividades de informação e treinamento sobre questões de prevenção de BC/FT
9.4.1 Ao ingressar na Empresa, todos os funcionários devem ler a Política de Combate à Lavagem de Dinheiro aplicável. Quando esse documento é atualizado, os funcionários são obrigados a relê-lo. Como registro do treinamento da equipe, o controle de versão é mantido, e os funcionários devem assinar e datar sempre que lerem esse documento.
9.4.2 Além disso, a Empresa fornecerá educação e treinamento contínuos a todos os funcionários, inclusive à gerência, para garantir que eles estejam cientes de suas respectivas atribuições nos procedimentos e condutas de PLD/CFT.
9.4.3 Além disso, a empresa também pode oferecer atividades de treinamento periódicas e contínuas para parceiros e prestadores de serviços terceirizados que trabalham conosco.
10.1 Interpretação e revisão: Esta política de combate à lavagem de dinheiro deve ser lida em conjunto com as demais políticas publicizadas pela Meridianbet e é periodicamente atualizada visando atender às exigências legais e regulatórias.
10.2. Guarda e manutenção de registros: A Meridianbet manterá os registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto na Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 por no mínimo 5 (cinco) anos.
10.2.1. No caso dos dados cadastrais de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, a Meridianbet armazenará por no mínimo 5 (cinco) anos à partir do término do vínculo.